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Edital 2021/02

Seleção de originais para publicação

De 1º a 12 de outubro de 2021 estiveram abertas as inscrições para a submissão e seleção de originais, de todas as áreas do conhecimento, para docentes e técnicos-administrativos da Ufes. 

Todas as informações públicas sobre o processo seletivo serão lançadas nesta página de nosso site e divulgadas em nossas redes sociais.

Clique aqui para acessar o EDITAL 02/2021

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RESULTADO FINAL

I) Originais aprovados na etapa de avaliação por pareceristas ad hoc e selecionados para publicação:

  • A Escola de Belas Artes – gênese do Centro de Artes/Ufes – um pouco da sua história, de Vera Lúcia de Oliveira Simões;
  • Estudos interartes, org. por Alexandre Siqueira Freitas;
  • Filosofia e política, org. por Gaspar Paz e Thaynã Silva Targa;
  • Pesquisa e estudos em gênero e sexualidade, org. por Valeschka Martins Guerra e Cynthia Perovano Camargo Baumel;
  • Por outra formação em administração: diálogos para uma sociedade mais igualitária, org. por Susane Petinelli Souza e Mônica de Fátima Bianco;
  • Redes curatoriais: exposições e arte contemporânea, de Ananda Carvalho;
  • Subdesenvolvimento em questão: visões a partir do pensamento social e econômico brasileiro, org. por Rodrigo Straessli Pinto Franklin e Pollyanna Paganoto;
  • Teoria eletrofraca: composição histórica, simulações virtuais e abordagens didáticas, org. por Márcia da Costa e Irinéa de Lourdes Batista.

Esses originais estão habilitados a entrar no fluxo de produção da Edufes. Cada proponente receberá por e-mail orientações sobre as próximas etapas do processo editorial.

II) Original retirado do processo seletivo a pedido da autora: 

  • A Capitania do Espírito Santo sob a égide dos Filipes: escravidão, comércio de escravos e dinâmicas de mestiçagens

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01/08/2022 - Novo adiamento da divulgação do resultado final

Devido à dificuldade em encontrar pareceristas disponíveis e à consequente necessidade de prorrogação do período de avaliação dos originais, a divulgação do resultado final terá de ser adiada novamente. Assim que possível divulgaremos o cronograma atualizado. 

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18/05/2022 - Adiamento da divulgação do resultado final

Devido à dificuldade em encontrar pareceristas disponíveis e à consequente necessidade de prorrogação do período de avaliação dos originais, a divulgação do resultado final será adiada para o dia 1º de agosto de 2022.

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10/12/2021 - Resultado de recursos contra o indeferimento

O Edital 02/2021 não recebeu recursos contra o indeferimento das obras.

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01/12/2021 - Divulgação das inscrições deferidas e indeferidas

O Edital 02/2021 recebeu a inscrição de catorze obras pertencentes a seis grandes áreas e treze áreas do conhecimento. As propostas foram enviadas por servidores docentes oriundos de oito dos centros (e doze departamentos) de ensino da Ufes e, em sua maioria, vinculados a programas de pós-graduação.

As inscrições foram analisadas quanto à viabilidade técnica da obra e ao atendimento a todos os itens formais do edital. Até o final do dia (01/12), cada proponente receberá por e-mail (o mesmo e-mail utilizado no ato da inscrição) o resultado da análise efetuada pelo Comitê Técnico e homologada pelo Conselho Editorial da Edufes.

O proponente de inscrição cujo deferimento final depende de ajustes deve atender às questões apontadas pelo Comitê Técnico e reenviar o material para o e-mail edital.edufes@gmail.com até o dia 15 de dezembro.

Conforme o cronograma estabelecido no edital, o período para apresentação de recursos compreende os dias 2 e 3 de dezembro. Os recursos devem ser enviados para o e-mail edital.edufes@gmail.com.

Inscrições deferidas:

  • Pesquisa e estudos em gênero e sexualidade
  • Por outra formação em administração: diálogos para uma sociedade mais igualitária
  • Redes curatoriais: exposições e arte contemporânea
  • Subdesenvolvimento em questão: visões a partir do pensamento social e econômico brasileiro

Inscrições deferidas mediante ajustes:

  • A Capitania do Espírito Santo sob a égide dos Filipes: escravidão, comércio de escravos e dinâmicas de mestiçagens
  • A Escola de Belas Artes – gênese do Centro de Artes/Ufes – um pouco da sua história
  • Estudos interartes
  • Filosofia e política
  • Teoria eletrofraca: composição histórica, simulações virtuais e abordagens didáticas

Inscrições indeferidas:

  • Espaços não forma­­­is de educação na região da Grande Vitória (ES) para o ensino de botânica
  • Grupos: uma introdução
  • Manual de atividades para o ensino de bioquímica
  • O mundo microscópico em sequências didáticas
  • Science Mapping e bibliometria pelo método score

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FAQ: dúvidas mais frequentes

1) “Há previsão para prorrogação deste Edital?” R: Não haverá prorrogação do período de inscrições.

2) “É preciso já enviar toda a obra para concorrer, ou somente as informações do formulário?” R: Sim, para concorrer é preciso inscrever a obra completa, concluída. A obra enviada deverá ser a versão final do autor/organizador.

3) “Há possibilidade de incluir um prefácio de terceiro após o original ser analisado, isto é, incluí-lo caso o original seja contemplado para a publicação?” R: Sim, é possível. De qualquer forma, recomenda-se já incluir uma apresentação da obra, escrita pelo(s) próprio(s) autor(es) ou organizador(es).

4) “O edital fala em até 250 páginas. Esse quantitativo deve ser exato?” R: Poderão ser recebidas inscrições de obras cujo número de páginas seja aproximado do quantitativo mínimo e máximo estipulado no edital, numa margem de variação de até 10% para menos e mais, respectivamente. No entanto, na etapa de “Análise das inscrições pelo Comitê Técnico da Edufes”, esse Comitê poderá solicitar, como condicionante para o deferimento da inscrição, que o autor ajuste/reduza o tamanho dos originais.

5) “Seria possível que a organização e a submissão de obra no formato coletânea ocorra por docente da Ufes, reunindo, além de trabalhos próprios, artigos elaborados por discentes de programas de mestrado vinculados à instituição e por outros colaboradores?” R: Sim. A obrigatoriedade é de um dos autores (em caso de obra em coautoria de até 3 autores) ou um dos organizadores (em caso de coletânea) ser docente ou técnico da Ufes. Sendo esse requisito cumprido, os demais autores/organizadores que compõem a obra podem ser docentes, discentes e técnicos da Ufes ou mesmo colaboradores de outras instituições.

6) “A cessão de direitos abrange também o formato digital ou seria possível publicar, neste formato, em outra plataforma (Amazon, p. ex.)?” R: Sim, o autor/organizador cede os direitos também da versão digital à Edufes por 4 anos. Nesse período, essa versão poderá ser disponibilizada ou comercializada em outras plataformas, tanto pela Edufes quanto pelo autor da obra. Durante os 4 anos de vigência do contrato com Edufes, caso o autor queira disponibilizar/comercializar o livro digital em outras plataformas, deverá solicitar formalmente à Edufes e utilizar o arquivo editorado pela Edufes, sem alterações.

7) "Sobre as normas ABNT, devo seguir as NBRs atualizadas em 2018, ou o guia de normalização da Biblioteca da Ufes de 2015? Existe outro guia da Ufes mais atualizado?" R: A Edufes já aplica em seus livros as atualizações da NBR 6023, reeditada em 2018 pela ABNT. Então, se você tiver acesso a essa norma atualizada, pode pautar-se por ela. Mas, caso não tenha acesso, pode seguir o guia de normalização da Ufes de 2015, sem problema. Sendo a obra aprovada para publicação, a equipe de revisão de texto da Edufes ajustará o que eventualmente faltar. Os últimos guias da Ufes são de 2015, e ainda não foram reeditados pela Biblioteca Central para incluir as atualizações de 2018 das NBRs 6022 e 6023.

8) "Em meu livro uso imagens que são de domínio público. Como proceder em relação aos termos de cessão de imagem?" R: As imagens em domínio público ou são livres de direitos autorais, ou não têm proprietário legal, ou têm licença aberta. Assim, seu uso não requer autorização. Caso as imagens utilizadas na obra sejam comprovadamente de domínio público, não há necessidade de entrega de termos de cessão.  

9) “Estou organizando uma coletânea com 11 autores e não estou conseguindo incluir todos na minibio, devido ao limite de 500 caracteres. Como proceder?” R: A minibio que pedimos como paratexto figurará na orelha do livro, caso publicado, por isso a limitação de caracteres. Em caso de obra coletânea, a minibio da orelha deve contemplar apenas os organizadores. As minibios dos autores dos capítulos devem ser incluídas em um "capítulo final", intitulado "Sobre os autores". Para esse "capítulo" não há limite de caracteres. 

10) “Há um fluxo contínuo para publicação ou deveremos sempre, concorrer no Edital para publicar?”
R: A submissão de originais por fluxo contínuo permanece suspensa.

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Materiais de apoio

Manual de preparação e revisão da Edufes - versão 03/09/2021

Manual de design da Edufes - versão 17/09/2019

Termos de autorização e cessão

Clique aqui para obter o ANEXO I – Ficha de Inscrição

Clique aqui para obter o ANEXO II – Termo de cessão gratuita de direitos autorais para imagens

Clique aqui para obter o ANEXO III – Termo de autorização de uso de imagem 

Clique aqui para obter o ANEXO IV – Termo de autorização de uso de imagem de menor

Clique aqui para obter o ANEXO V – Termo de cessão gratuita de direitos autorais para textos: do autor para o organizador